Termos e Condições de Aluguer

Termos e Condições de Aluguer





CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER



1 - OBJETO
1.1. As presentes Condições Gerais de Aluguer (doravante apenas designadas por “Condições”) têm por objeto definir os termos e condições aplicáveis aos Contratos de Aluguer de veículo sem condutor celebrados entre a EMERGEPRESTÍGIO, UNIPESSOAL, LDA (doravante apenas designada por “Locador”) e o Cliente (doravante apenas designado por “Locatário”).
1.2. A EMERGEPRESTÍGIO, UNIPESSOAL, LDA é uma sociedade unipessoal, com sede na Avenida Europa, 473 C, Sala 7, Apartado 3001, 3801-101 Aveiro, Portugal, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, sob o número único de matrícula de pessoa coletiva 510847498 e com o capital social de 200.000,00 €.
1.3. As presentes Condições aplicam-se aos serviços de aluguer de Veículo sem condutor prestados ao Locatário identificado no Contrato de Aluguer, bem como a qualquer (outro) condutor que esteja expressamente autorizado pelo Locador e identificado no Contrato de Aluguer.

2 - OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
2.1. Pela celebração do Contrato de Aluguer, o Locador obriga-se a alugar um Veículo (automóvel ligeiro de passageiros ou mercadorias) ao Locatário durante o período especificado no Contrato de Aluguer (“Período de Aluguer”), acrescido de quaisquer acessórios que o Locatário pretenda alugar e os quais se encontram identificados no Contrato de Aluguer.

3 - CONDUTOR
3.1. O Locatário identificado no Contrato de Aluguer, bem como qualquer (outro) condutor indicado no Contrato de Aluguer e que esteja expressamente autorizado pelo Locador para conduzir devem reunir os seguintes requisitos para utilizar o Veículo:
a) Estar expressa e completamente identificado no Contrato de Aluguer ou em qualquer documento anexo ao mesmo;
b) Ser portador de carta de condução e de documentos de identificação válidos;
c) Ser portador de carta de condução válida por um período correspondente a 1 (um ano);
d) Possuir idade superior a 21 ou 25 anos consoante o grupo a que pertence o Veículo.

3.2. Nas situações em que as pessoas referidas em 3.1. permitam a condução do Veículo por pessoa não autorizada expressamente pelo Locador para o efeito, o seguro ou produto de proteção prestado pelo Locador é inaplicável, sem prejuízo do seguro obrigatório de responsabilidade civil.
3.3. Por cada condutor adicional do veículo é devido o pagamento de um valor adicional, conforme melhor descrito no ponto 7.

4 - VEÍCULO
4.1. O veículo objeto do Contrato de Aluguer encontra-se identificado no Contrato de Aluguer.

4.2. O Locatário pode alugar um Veículo automóvel de passageiros ou de mercadorias, devendo conduzi-los de acordo com a sua finalidade própria, nos termos seguintes:
(i) Os veículos automóveis de passageiros destinam-se ao transporte de um número de pessoas variável, de acordo com o resultante do Documento Único Automóvel; e,
(ii) Os veículos automóveis de mercadorias destinam-se ao transporte de mercadoria até ao limite de peso resultante do Documento Único Automóvel.

5 - RESTRIÇÕES TERRITORIAIS
5.1. Caso o Locatário pretenda deslocar-se no Veículo fora do território Português deverá obter a autorização expressa do Locador.
5.2. Em todo o caso, não é permitida, e em qualquer circunstância, a deslocação do Veículo para os países não mencionados no Certificado Internacional de Seguro Automóvel (“Carta Verde”).

6 - OBRIGAÇÕES DO CONDUTOR
6.1. O Locatário e/ou qualquer Condutor indicado no Contrato de Aluguer e que esteja expressamente autorizado pelo Locador para conduzir, devem cumprir as seguintes obrigações:
a) Não permitir que o Veículo seja conduzido por outras pessoas que não as identificadas no Contrato de Aluguer, salvo autorizado pelo Locador;
b) Devolver o Veículo, respetivas chaves originais, acessórios e documentos que acompanham o Veículo ao Locador no local de devolução indicado no Contrato de Aluguer, na hora e na data do termo do aluguer indicadas no Contrato de Aluguer e no estado em que o Locador o entregou no início do Período de Aluguer;
c) Assegurar que qualquer bagagem ou bens transportados no Veículo estão seguros na medida em que não causem danos ao Veículo ou risco a qualquer ocupante do mesmo;
d) Cuidar do Veículo com a devida diligência, nomeadamente, assegurando que o Veículo está trancado e protegido com os dispositivos de alarme, bem como garantindo que as chaves e documentos do Veículo não ficam no Veículo, quando aquele estiver estacionado ou sem vigilância;
e) Conduzir, prudentemente, em cumprimento das regras do Código da Estrada, das leis e das regulamentações de trânsito aplicáveis;
f) Não conduzir sob a influência de álcool, drogas alucinogénias, narcóticos, outras drogas ilegais ou qualquer substância (legal ou ilegal) suscetível de afetar ou prejudicar a capacidade de condução;
g) Reabastecer o Veículo com o tipo de combustível apropriado;
h) Tomar todas as medidas de proteção necessárias para manter o Veículo nas mesmas condições em que foi entregue pelo Locador, nomeadamente, efetuando as inspeções regulares ao estado do Veículo quanto ao óleo, à água e à pressão dos pneus;
i) Não utilizar o Veículo e não permitir que o mesmo seja utilizado para:
(i) Transporte de passageiros por conta de outrem ou contra pagamento;
(ii) Transporte de ocupantes em excesso, para além dos autorizados pelo Documento Único Automóvel;
(iii) Transporte de mercadorias com peso, em quantidade e/ou volume que exceda o autorizado pela lei e pelo Documento Único Automóvel;
(iv) Transporte de mercadoria inflamável, ou perigosa, tóxica, produtos nocivos e/ou radioactivos ou que sejam ilegais, (desde que tal exclusão não o impeça de satisfazer as necessidades diárias lícitas e cujo transporte corresponda ao uso normal do Veículo);
(v) Transporte fora do território Português, salvo se expressamente autorizado pelo Locador;
(vi) Provas desportivas, independentemente do local, oficiais ou não;
(vii) Empurrar ou puxar outro veículo ou reboque e/ou qualquer objeto.
(viii) Subalugar, vender, penhorar, hipotecar ou dar em garantia o Veículo, as chaves, os acessórios e documentos do Veículo, ou o Contrato de Aluguer;

6.2. O incumprimento das obrigações acima referidas poderá implicar a responsabilidade contratual do Locatário e/ou qualquer Condutor indicado no Contrato de Aluguer e que esteja expressamente autorizado pelo Locador para conduzir.
6.3. O incumprimento das obrigações acima referidas poderá implicar igualmente a ineficácia e inaplicabilidade de eventuais limitações ou exclusões de responsabilidade a que Locatário, e/ou qualquer Condutor indicado no Contrato de Aluguer e que esteja expressamente autorizado pelo Locador para conduzir, tivesse direito no âmbito dos seguros facultativos ou outros produtos de proteção prestados pelo Locador.
6.4. O Locador reserva-se o direito de exigir a imediata devolução do Veículo em caso de incumprimento das obrigações estatuídas no presente artigo, sem prejuízo de poder rescindir do contrato com fundamento na violação das mesmas.

7 - PREÇO E DEMAIS CUSTOS DO ALUGUER
7.1. O preço devido pelo aluguer do Veículo será o que estiver em vigor no momento da reserva ou no momento em se verifique qualquer alteração subsequente à mesma a pedido do Locatário, e que tenha impacto no preço do aluguer.
7.2. O preço do aluguer do Veículo inclui os seguintes montantes:
a) O valor do aluguer correspondente aos quilómetros percorridos e/ou aos dias utilizados calculada de acordo com a tarifa em vigor e especificada no Contrato de Aluguer;
b) O valor adicional pelo serviço de intercidades conforme o acordado no Contrato de Aluguer;
c) Os impostos e/ou taxas exigíveis por força do disposto nas alíneas a) e b) do presente número.

7.3 Os quilómetros percorridos determinar-se-ão pela leitura do conta-quilómetros instalado no veículo pelo fabricante. Em caso de avaria do conta-quilómetros, o Locatário deverá participar imediatamente ou, quando tal não se afigurar razoavelmente praticável, logo que possível, ao Locador de tal facto para efeitos de reparação.
7.4. Existem outros custos, excluídos do preço, nos quais o Locatário poderá incorrer, a saber:
- Custos administrativos pela gestão dos processos de coimas ou portagens e outras sanções pecuniárias, qualquer que seja a sua natureza, que o Locador incorra em consequência da violação de qualquer norma legal ou regulamentar imputável ao Locatário e/ou qualquer Condutor indicado no Contrato de Aluguer e que esteja expressamente autorizado pelo Locador para conduzir;
- Custo das chaves perdidas ou roubadas ou furtadas;
- Custo do combustível utilizado durante o Período de Aluguer;
- Os quilómetros adicionais para além dos que estavam incluídos no valor do Contrato de Aluguer (se for o caso);
- Danos causados ao Veículo (qualquer dano material ou ato de vandalismo causado no Veículo) e/ou o roubo ou furto do Veículo (do Veículo propriamente dito ou das suas componentes). A responsabilidade do Locatário poderá ser limitada nos termos e em conformidade com o tipo de proteção que tiver contratado.
- Os custos associados à devolução do Veículo em local diferente do previsto no Contrato de Aluguer, sem o acordo expresso do Locador, em conformidade com as tarifas em vigor correspondentes à distância entre o local onde devolver efetivamente o veículo e o originalmente estabelecido no Contrato de Aluguer;
- Prolongamento do Período de Aluguer quando aplicável.

7.5. Ao contratar com a Locador, o Locatário autoriza expressamente o primeiro a debitar nos meios de pagamento por si disponibilizados qualquer montante não pago decorrente do aluguer. Para este efeito, o consentimento expresso do Locatário será prestado quando o Locatário disponibilizar o meio de pagamento, antes de levantar o Veículo.
7.6. O Locador ainda disponibiliza publicamente, nas suas instalações, as tabelas discriminativas dos preços e demais custos do aluguer.
7.7. O Locatário e/ou qualquer Condutor identificado no Contrato de Aluguer e que esteja expressamente autorizado pelo Locador para conduzir são solidariamente responsáveis pelo pagamento de quaisquer quantias devidas no âmbito do mesmo.

8 - LEVANTAMENTO DO VEÍCULO
8.1. No momento do levantamento do Veículo junto do Locador, o Locatário deverá assegurar que a secção no Contrato de Aluguer que descreve o estado do Veículo naquele momento está em conformidade com o estado do Veículo entregue.
8.2. Se o Locatário verificar qualquer defeito aparente ou dano que não esteja descrito no Contrato de Aluguer, deve assegurar-se que é feita essa menção no documento.

9 - MANUTENÇÃO DO VEÍCULO
9.1. Sem prejuízo das obrigações elencadas no artigo 5.1., o Locatário, durante o Período de Aluguer, deve tomar todas as medidas de proteção necessárias para manter o Veículo nas mesmas condições em que lhe foi entregue pelo Locador.
9.2. No caso de algum dos pneus do Veículo sofrer danos, para além do uso e desgaste normal, de defeito latente ou de força maior, o Locatário obriga-se a substituir de imediato, a suas expensas, por um pneu do mesmo tamanho, tipo e marca.
9.3. É proibida qualquer modificação ou intervenção mecânica ao Veículo sem a prévia autorização expressa do Locador.
9.4. Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, o Locatário terá de suportar os custos de repor o Veículo nas mesmas condições em que lhe foi entregue e será responsável, caso lhe seja imputável, perante o Locador por quaisquer prejuízos que decorram da violação de qualquer das obrigações de manutenção acima indicadas.
9.5. Em caso de introdução de combustível de diferente tipo do utilizado pelo Veículo, o Locatário é responsável pelas despesas inerentes à substituição integral do combustível, desmontagem e lavagem do depósito, afinação do motor e outros danos causados no veículo, sendo devido por este, e cobrado pelo Locador, uma indemnização para cobrir as suas despesas.

10 - SEGUROS
10.1. O Veículo objeto do Contrato de Aluguer encontra-se segurado durante o Período de Aluguer indicado no Contrato de Aluguer.
10.2. O Locatário e/ou qualquer Condutor indicado no Contrato de Aluguer e que esteja expressamente autorizado pelo Locador para conduzir beneficiam das coberturas C.D.W, Super C.D.W. e/ou PACK-Cobertura Total.

- Cobertura C.D.W.

10.3. O Veículo objeto do Contrato de Aluguer beneficia da cobertura C.D.W., a qual abrange os danos causados no Veículo em resultado de acidente (choque, colisão, capotamento), furto ou roubo.
10.4. A cobertura C.D.W. implica o pagamento de uma franquia mínima constante do Contrato de Aluguer.
10.5. Em caso de reboque do Veículo, nas situações abrangidas pela cobertura C.D.W., o valor do reboque do Veículo está excluído daquela se o Locatário /ou qualquer Condutor indicado no Contrato de Aluguer e que esteja expressamente autorizado pelo Locador para conduzir contribuiu, culposa ou negligentemente, para o acidente, furto ou roubo.

- Cobertura Complementar SUPER C.D.W.

10.6. O Locatário poderá contratar a cobertura SUPER C.D.W., a qual abrange os danos causados no Veículo em resultado de acidente (choque, colisão, capotamento), furto ou roubo.
10.7. A cobertura SUPER C.D.W. implica uma redução da franquia mínima do respetivo grupo do Veículo atribuído.
10.8. Em caso de reboque do Veículo, nas situações abrangidas pela cobertura SUPER C.D.W., o valor do reboque do Veículo está excluído daquela se o Locatário /ou qualquer Condutor indicado no Contrato de Aluguer e que esteja expressamente autorizado pelo Locador para conduzir procedeu, culposa ou negligentemente, à má utilização do Veículo.
- Cobertura Complementar Pack – Cobertura Total: (SUPER C.D.W. + CA (Condutor Adicional) + QV (Quebra de Vidros) + PAI)

10.9. O Locatário poderá contratar a cobertura Pack-Cobertura Total: (SUPER C.D.W. + CA + QV + PAI), a qual abrange os danos causados no Veículo em resultado de acidente (choque, colisão, capotamento), furto ou roubo nos termos da Cobertura Super C.D.W., bem como a proteção contra quebra de vidros, proteção de acidentes pessoais e a possibilidade de se adicionar outro condutor.
10.10. Em caso de reboque do Veículo, nas situações abrangidas pela cobertura Pack – Cobertura Total, o valor do reboque do Veículo está excluído daquela se o Locatário /ou qualquer Condutor indicado no Contrato de Aluguer e que esteja expressamente autorizado pelo Locador para conduzir procedeu, culposa ou negligentemente, à má utilização do Veículo.
10.11. As coberturas acima identificadas poderão ser excluídas quando, ocorrendo alguma das situações previstas no ponto 12. da qual resultem danos no Veículo, estes danos sejam imputáveis ao Locatário.

11 - DANOS
11.1. Se o Veículo não for devolvido ao Locador no mesmo estado em que este o entregou no início do Período de Aluguer, o Locatário será responsável pelos custos de reparação dos danos causados no Veículo, salvo se os mesmos não lhe forem imputáveis.
11.2. Os custos de reparação dos danos variam de acordo com a natureza dos danos:
a) Pequenos Danos verificados no momento da devolução do Veículo e que não estejam assinalados no Contrato de Aluguer à data do início do Período de Aluguer (danos menores e não substanciais causados ao Veículo, sem afetar a sua devolução ao Locador e sem afetar a sua mobilidade nos termos do Código da Estrada). Os custos de reparação resultam da tabela informatizada ou do orçamento elaborado pelo Locador e enviado ao Locatário.

12 - ACIDENTES, ROUBOS, FURTOS E CASOS DE FORÇA MAIOR
12.1. Em caso de acidente, roubo, furto, incêndio ou qualquer outro caso de força maior, o Locatário deve, no prazo de 24 horas, ou logo que seja razoavelmente possível atentas as circunstâncias, (i) participar ao Locador tal facto, (ii) participar e chamar as autoridades policiais locais e (iii) preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel, quando aplicável.
12.2. Em caso de roubo ou furto do Veículo, o Locatário deve ainda enviar ao Locador uma cópia da participação do mesmo às autoridades policiais no prazo de 24 horas, ou logo que seja razoavelmente possível atentas as circunstâncias, juntamente com as chaves originais e os documentos de Veículo, no caso destes não terem sido subtraídos.

13 - DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
13.1. O Locatário deve devolver o Veículo, respetivas chaves originais, acessórios e documentos que acompanham o Veículo ao Locador no local de devolução indicado no Contrato de Aluguer, na hora e na data do termo do aluguer indicadas no Contrato de Aluguer e no estado em que o Locador o entregou no início do Período de Aluguer.
13.2. O Período de Aluguer termina aquando da devolução do Veículo no local indicado no Contrato de Aluguer, na hora e na data do termo do aluguer indicadas no Contrato de Aluguer e da entrega das respetivas chaves, acessórios e documentos que acompanham o Veículo a um representante do Locador.
13.3. O Locador não se responsabiliza por quaisquer bens ou objetos que esquecidos no Veículo.
13.4. Aquando da devolução do Veículo ao Locador, o Locatário poderá inspecionar o mesmo juntamente com o representante do Locador e assinar o relatório de danos pós aluguer.
13.5. Aquando da devolução do Veículo, o Locatário deverá entregar aquele com o tanque do combustível cheio desde que, no momento do levantamento do Veículo, o Locador tenha entregue aquele com o tanque de combustível cheio.
13.6. Caso o Locatário não devolva o Veículo com o mesmo nível de combustível que aquele existia aquando da entrega do Veículo pelo Locador ser-lhe-á cobrado o custo do combustível em falta.
13.7. No caso de o Veículo não ser devolvido na data definida no Contrato de Aluguer e se o Locatário não oferecer qualquer justificação para o atraso na devolução, o Locador reserva-se o direito de:
a) Considerar que o Veículo foi ilegitimamente apropriado e comunicar tal facto às autoridades competentes;
b) Cobrar o valor do aluguer por cada dia em que o Locatário utilizar o Veículo para além da data do termo do aluguer, acrescido de uma indemnização equivalente ao dobro do valor a pagar, salvo se o Locatário demonstrar que a não restituição do Veículo resultou de facto que não lhe seja imputável;
c) Reclamar do Locatário todos os danos e perdas sofridos, bem como as coimas, portagens, multas ou demais sanções ou penalidades que recaiam sobre o Veículo em resultado dos processos instaurados pelas autoridades públicas com a finalidade de identificar o infrator ou de clarificar outras circunstâncias relacionadas com o incumprimento ou com a infração criminal;
d) Iniciar os procedimentos judiciais necessários para reclamar a imediata restituição do Veículo.

13.8. O disposto no ponto 13.7. poderá implicar a ineficácia dos seguros facultativos e serviços adicionais que o Locatário tenha contratado após a data identificada no Contrato de Aluguer.
13.9. Mediante acordo com o Locador, o Locatário poderá proceder à devolução do Veículo, respetivas chaves originais, acessórios e documentos que acompanham, fora do horário de funcionamento da estação indicada no Contrato de Aluguer.
13.10. Nas situações previstas em 13.9, o Locador irá proceder à verificação do estado do Veículo sem a presença do Locatário, remetendo-lhe, posteriormente, o relatório de danos pós-aluguer e demais documentos que decorrem da devolução do Veículo, sem prejuízo da possibilidade do Locatário contestar os danos identificados no relatório de danos pós-aluguer ou a faturação.

14 - PROLONGAMENTO DO ALUGUER
14.1. Caso o Locatário pretender prolongar o Período de Aluguer previsto no Contrato de Aluguer, deverá executar os passos seguintes:
(i) Contactar o Locador através dos meios de contacto mencionados em 18.1;
(ii) Dirigir-se à estação mais próxima que o Locador indicar;
(iii) Celebrar com o Locador aditamento ao Contrato de Aluguer ou um novo Contrato de Aluguer, consoante aplicável, os quais deverão ser assinados pelo Locatário;
(iv) Proceder ao pagamento dos montantes devidos pelo Aluguer anterior;
(v) Proceder ao pagamento dos montantes devidos pelo prolongamento do Aluguer.

15 - SERVIÇO DE PORTAGENS
15.1. O Locatário adere automaticamente ao serviço de pagamento de portagens eletrónicas, nos termos da legislação em vigor, o qual permite, através do recurso a um identificador, propriedade do Locador, ou por este alugado, determinar o valor da taxa de portagem com vista à sua cobrança no âmbito dos serviços de portagem eletrónica disponibilizado nas infraestruturas rodoviárias devidamente equipadas para o efeito, sendo o Locatário o único responsável pelo pagamento integral do valor correspondente à utilização das mesmas durante o período de vigência do presente Contrato, bem como do valor devido ao Locador pela disponibilização do serviço de portagens, correspondente aos custos administrativos incorridos com o serviço.
15.2. Para efeitos de pagamento, o Locatário deve disponibilizar um cartão de crédito válido, assegurando na correspondente conta bancária a existência de saldo suficiente para fazer face aos pagamentos devidos pelos débitos que possam ocorrer em momento subsequente à deteção de utilização das infraestruturas rodoviárias mencionadas no número anterior, incluindo os débitos que possam ocorrer depois do termo do Contrato, desde que a utilização das infraestruturas rodoviárias que tenha dado origem a tais débitos se tenha verificado durante a sua vigência.
15.3. Caso o Locatário não utilize as infraestruturas rodoviárias equipadas com portagem eletrónica (incluindo SCUT) durante o período de vigência do Contrato, o valor do serviço de portagens referido no n.º 1 é devolvido no termo do contrato.

16 - TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
16.1. A Locador, EMERGEPRESTÍGIO, UNIPESSOAL, LDA e melhor identificada no ponto 1.2. das presentes Condições, é responsável pelo tratamento dos dados recolhidos junto Locatário e/ou qualquer Condutor indicado no Contrato de Aluguer e que esteja expressamente autorizado pelo Locador para conduzir, através de recolha presencial e preenchimento de formulário remetido por email.
16.2. Os dados recolhidos limitam-se aos dados de identificação do Locatário e/ou qualquer Condutor indicado no Contrato de Aluguer e que esteja expressamente autorizado pelo Locador para conduzir, informações referentes ao meio de pagamento utilizado e informações referentes ao aluguer, designadamente nome, endereço de email, telefone, morada, data de nascimento, número de contrato e número de cliente, número de identificação fiscal, carta de condução e número do cartão de pagamento.
16.3. O Locatário e/ou qualquer Condutor indicado no Contrato de Aluguer e que esteja expressamente autorizado pelo Locador para conduzir que forneça os respetivos dados declara e consente que toda a informação que faculta ao Locador é verdadeira e corresponde à realidade.
16.4. Os dados do Locatário e/ou qualquer Condutor indicado no Contrato de Aluguer e que esteja expressamente autorizado pelo Locador para conduzir, são fornecidos no âmbito do Contrato de Aluguer ou obtidos durante a execução do mesmo, serão tratados pelo Locador, na qualidade de responsável pelo tratamento para as seguintes finalidades:
a) Gerir a reserva e o contrato de aluguer, tendo por base o cumprimento dos serviços de aluguer que o Locatário tenha solicitado;
b) Comunicar ações promocionais e outras campanhas, com o consentimento do titular de dados. O titular de dados pode revogar o seu consentimento para o tratamento de dados para esta finalidade nos termos do previsto no 15.10 das presentes Condições.

16.5. O Locador poderá, ainda, recolher dados de geolocalização a partir dos dispositivos instalados no Veículo (GPS) a fim de assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato de Aluguer (p. exemplo, no caso de o Veículo não ser devolvido no final do Período de Aluguer ou no caso de o Veículo ser utilizado para fora do território autorizado). Os dados recolhidos para esta finalidade são tratados com base no interesse legítimo prosseguido pelo Locador.
16.6. O Locador observa as normas legais relativas aos prazos de conservação de dados pessoais e de documentos, podendo conservar os dados do Locatário e/ou qualquer Condutor indicado no Contrato de Aluguer e que esteja expressamente autorizado pelo Locador para conduzir:
(i) enquanto a relação contratual se mantiver em vigor e enquanto substituírem obrigações emergentes da relação contratual;
(ii) enquanto a sua conservação seja legalmente obrigatória.

16.7. O Locatário e/ou qualquer Condutor indicado no Contrato de Aluguer e que esteja expressamente autorizado pelo Locador para conduzir, na qualidade de titular de dados, poderá, a todo o tempo, exercer os direitos de informação, acesso, retificação, apagamento, oposição, limitação, esquecimento, portabilidade.
16.8. O Locatário e/ou qualquer Condutor indicado no Contrato de Aluguer e que esteja expressamente autorizado pelo Locador para conduzir pode igualmente retirar, a todo o tempo, o consentimento que tenha prestado para tratar os seus dados pessoais ao Locador.
16.9. O exercício dos direitos referidos nos pontos 16.7 e 16.8 das presentes Condições por parte do Locatário e/ou qualquer Condutor indicado no Contrato de Aluguer e que esteja expressamente autorizado pelo Locador para conduzir não compromete a licitude do tratamento já efetuado por parte do Locador.
16.10. O exercício dos direitos por parte dos respetivos titulares poderá ser feito através do endereço de e-mail reservas@flyrent.pt, bem como pela via postal, dirigindo missiva com os dados infra:
Assunto: Exercício de direitos – proteção de dados pessoais
A/C: EMERGEPRESTÍGIO, UNIPESSOAL, LDA
Avenida Europa, 473 C, Sala 7, Apartado 3001, 3801-101, Aveiro, Portugal

16.11. O Locatário e/ou qualquer Condutor indicado no Contrato de Aluguer e que esteja expressamente autorizado pelo Locador para conduzir poderão submeter uma queixa junto da Autoridade de Controlo competente (Comissão Nacional de Proteção de Dados), sita na Av. D. Carlos I, 134 - 1.º 1200-651 em Lisboa e com o seguinte website: https://www.cnpd.pt/.
16.12. Via de regra, os dados recolhidos pelo Locador não são transferidos para terceiros, salvo quando necessário para o cumprimento de uma obrigação legal.

17 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO
17.1. As presentes Condições e todos os litígios emergentes que estejam relacionados com as mesmas, incluindo a sua interpretação e validade, devem ser regidos pelo Direito Português
17.2. Em caso de litígio quanto à interpretação ou execução das presentes Condições, fixa-se, por mútuo acordo, como foro competente o Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro, com expressa renúncia a qualquer outro.

18 - INCUMPRIMENTO CONTRATUAL
O Locador poderá resolver o Contrato de Aluguer, caso o veículo seja utilizado em violação do mesmo, sendo obrigatória a devolução imediata do veículo pelo Locatário, nas instalações do Locador ou noutro local expressamente acordado, sob pena de lhe ser retirado, nos termos da lei, a expensas do mesmo.

19 - RESOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL E ALTERNATIVA DE LITÍGIOS
19.1. Para a resolução de qualquer conflito relacionado com o aluguer do Veículo e/ou respeitante às presentes Condições, o Locatário e/ou qualquer Condutor indicado no Contrato de Aluguer e que esteja expressamente autorizado pelo Locador para conduzir dispõe de procedimentos de resolução extrajudicial de litígios nacionais e transfronteiriços promovidos por uma entidade de resolução alternativa de litígios (RAL).
19.2. Ao Locatário e/ou qualquer Condutor indicado no Contrato de Aluguer e que esteja expressamente autorizado pelo Locador para conduzir assiste ainda a possibilidade de tentar resolver qualquer litígio de forma extrajudicial através do acesso à plataforma eletrónica de resolução de conflitos em linha, pelo endereço eletrónico http://ec.europa.eu/consumers/odr/.
19.3. Atualmente existem em Portugal as seguintes entidades de Resolução de Litígios de Consumo:
- Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC)
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra (CACRC)
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL)
- Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL)
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira (CACC RAM)
- Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP)
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa (TRIAVE)
- Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) (CIAB)
- Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve (CIMAAL)

19.4. O Locatário e/ou qualquer Condutor indicado no Contrato de Aluguer e que esteja expressamente autorizado pelo Locador para conduzir deverá consultar a lista atualizada das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios disponíveis ao abrigo do artigo 17.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, no Portal do Consumidor, através do sítio eletrónico www.consumidor.pt.
20 - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ALUGUER
20.1. Caso o Locatário pretenda alterar o Contrato de Aluguer deverá descolocar-se a uma das Estações do Locador ou entrar em contacto com o Locador através dos seguintes contactos:
Email: reservas@flyrent.pt
Contactos telefónicos: +351 234 301 580 (Chamada para a rede fixa nacional); +351 965 204 466 (Chamada para rede móvel nacional)
Morada: Avenida Europa, 473 C, Sala 7, Apartado 3001, 3801-101 Aveiro, Portugal

20.2. A alteração das condições inicialmente acordadas, nomeadamente pela contratação de serviços adicionais, consta de documento autónomo, assinado pelo Locatário.

21 - DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Caso uma das cláusulas das presentes condições se torne nula e sem valor, em virtude de uma alteração legislativa, normativa ou por sentença, tal não obstará a que os restantes termos e condições continuem em vigor, não sendo afetados por tal declaração de nulidade.
21.2. O Locatário tomou conhecimento e aceitou as presentes Condições Gerais de Aluguer, as quais lhe foram devidamente comunicadas, tendo sido prestados os devidos esclarecimentos.